TJDFT - 0702744-33.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 15:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 16:38 Transitado em Julgado em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 03:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 03:43 Decorrido prazo de FABIO WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:53 Publicado Sentença em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 03:31 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 03:18 Decorrido prazo de FABIO WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 02:47 Publicado Certidão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0702744-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO WILLIAM PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
 
 Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
 
 Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença (ID 214638970).
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025.
 
 ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral
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                                            07/04/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 14:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            05/04/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 20:48 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 20:48 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            01/04/2025 12:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
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                                            27/03/2025 18:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            27/03/2025 18:09 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2025 03:56 Decorrido prazo de FABIO WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 14:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            12/03/2025 18:35 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 02:50 Publicado Certidão em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 15:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            20/02/2025 15:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/02/2025 13:41 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 10:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/02/2025 12:26 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 12:26 Outras decisões 
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                                            15/01/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2025 16:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            15/01/2025 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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