TJDFT - 0706748-42.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706748-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAGDA MARIA FERREIRA DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA FONSECA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 239348302, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição ID 240932565. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:30
Outras decisões
-
15/09/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706748-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAGDA MARIA FERREIRA DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA FONSECA Decisão NAVARRA S/A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30, requereu ser postada no polo ativo desta demanda, em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Para secundar a assertiva juntou o documento de cessão do crédito de ID 230610048.
No entanto, o documento não especifica o número do contrato objeto da cessão, o que impede saber se é o mesmo que decorre o crédito perseguido nestes autos.
Assim, para melhor deliberação do pedido, intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (suspenso pela falta de bens).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, volvam os autos conclusos (ID 229462522).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 10:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:31
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:55
Expedição de Petição.
-
15/02/2025 10:55
Expedição de Petição.
-
05/09/2023 08:03
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2023 11:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 10:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:58
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 13:03
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2021 19:16
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2021 14:05
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 19:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 19:47
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:28
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/12/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de Espólio de Magda Maria Ferreira da Fonseca em 09/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 18:42
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2020 15:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2020 05:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 23:51
Recebidos os autos
-
16/02/2020 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/02/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 19:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/11/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 21:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 21:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:28
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/06/2019 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2019 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/04/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 04:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/02/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 14:54
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/11/2018 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 06:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 12:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 12:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 19:11
Recebidos os autos
-
05/06/2018 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/05/2018 17:57
Recebidos os autos
-
30/05/2018 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/05/2018 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 03:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 02:08
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2018 17:46
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
19/01/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2017 20:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 20:06
Juntada de mandado
-
11/07/2017 01:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2017 23:59:59.
-
09/06/2017 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 18:41
Recebidos os autos
-
06/06/2017 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 11:33
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2017 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2017 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2017 16:33
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2017 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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