TJDFT - 0701636-05.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 20:07
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:52
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/06/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701636-05.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE, MARCIO ANDERSON ARAUJO SARAIVA CIPRIANO REQUERIDO: WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR DECISÃO Recebo a emenda com os documentos de Id 229605787.
Trata-se de ação de embargos de terceiro ajuizados por IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE e MARCIO ANDERSON ARAUJO SARAIVA CIPRIANO em desfavor de WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR.
O embargante IGOR sustenta que, em 19/3/2020, vendeu o veículo FIAT/PALIO HLX, cor verde, placa JKH3183, para o embargante MARCIO, cujo bem está registrado em nome de DENNIS PEREIRA GUIMARAES, que figura como executado no feito 0707622-13.2020.8.07.0004, movido por WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR, cumprimento de sentença no qual foram determinados o bloqueio de transferência, via RENAJUD, além de deferida a penhora do referido veículo.
Assim, pleiteiam o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e a exclusão da constrição judicial lançada sobre o bem.
Verifica-se que o automóvel em comento se encontra na posse do embargante MARCIO, não existindo risco, neste momento, de perda da qualidade de possuidor do bem, em virtude de ato executório no processo em que figura como executado Dennis Pereira Guimarães, em nome de quem o veículo se encontrava por ocasião da restrição de transferência de propriedade.
Nesse ponto, registro que, embora deferida a penhora do supracitado veículo, o ato constritivo ainda não se perfectibilizou porque não foi encontrado nas diligências empreendidas para tanto.
Assim, não se vislumbra prejuízo em se aguardar o prosseguimento deste feito, quando será, ao final, decidido a respeito da manutenção, ou não, da penhora sobre o bem.
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Tratando-se de procedimento especial, cite-se o embargado para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 679 do CPC.
Não deve ser marcada audiência de conciliação, pois o rito é especial.
Cancele-se o ato designado para 7/4/2025.
Junte-se cópia desta decisão ao processo principal (0707622-13.2020.8.07.0004).
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/04/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/04/2025 19:21
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:21
Indeferido o pedido de MARCIO ANDERSON ARAUJO SARAIVA CIPRIANO - CPF: *49.***.*23-31 (REQUERENTE), MARCIO ANDERSON ARAUJO SARAIVA CIPRIANO - CPF: *49.***.*23-31 (REQUERENTE), IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (REQUERENTE)
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24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/02/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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12/02/2025 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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