TJDFT - 0724060-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 03:12 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 10:07 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 10:07 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            25/06/2025 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            25/06/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 11:20 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            20/06/2025 15:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2025 03:20 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 12:09 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 12:09 Declarada incompetência 
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                                            23/05/2025 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            23/05/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 03:04 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724060-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELE MACHADO DIAS REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.A.
 
 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar o contrato específico firmado entre as partes; b) apresentar a guia e o comprovante do recolhimento das custas processuais; c) adequar a qualificação o polo passivo (endereço e CNPJ), observando a filial em que houve a venda do consórcio, conforme se depreende do extrato de ID n. 235267279, eis que conforme estabelece o artigo 75, § 1°, do Código Civil: “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.
 
 A adequação é necessária para fins de análise da competência desta Juízo para processamento da presente ação.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 I.
 
 TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            12/05/2025 14:01 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/05/2025 10:42 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 10:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/05/2025 18:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            09/05/2025 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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