TJDFT - 0741147-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/05/2025 15:57
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
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19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:21
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741147-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA Decisão 1.
Defiro a pesquisa de valores da parte executada por meio do SisbaJu.
Assim, promova a Secretaria ao bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora, até o limite do débito remanescente (ID 225338464). 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte atingida da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se assistido pelo Curadoria Especial, intimado por meio desta. (c) Decorrido o prazo de eventual impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino que os valores sejam transferidos a conta judicial à disposição do Juízo, retornando-se os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2.
Se encontrados valores ínfimos em relação ao montante exequendo, proceda-se ao desbloqueio (art. 836, caput, do CPC). 2.
Por fim, caso a diligência retorne infrutífera, intime-se o credor para promover o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência desta decisão. (a) Após o transcurso do prazo da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora nos termos do § 2º também do artigo 921 do CPC. (b) Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). (c) A reiteração das pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, fica condicionada à demonstração, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da parte executada.
Publique-se. * documento datado assinado eletronicamente -
12/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/05/2025 11:04
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 18:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:22
Outras decisões
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14/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 06:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 07:30
Juntada de Certidão
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13/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CBC-CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:36
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:05
Juntada de Certidão
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26/11/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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02/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 15:34
Outras decisões
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10/10/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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