TJDFT - 0739371-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:56
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739371-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FLOR DO CERRADO HOME RELAX LTDA, MARIA AUXILIADORA ALVES FONTES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA ALVES FONTES Despacho Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 225958452, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, sem outros requerimentos, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES FONTES em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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09/03/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de FLOR DO CERRADO HOME RELAX LTDA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 18:32
Mandado devolvido redistribuido
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05/11/2024 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 08:53
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:53
Outras decisões
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16/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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