TJDFT - 0013528-44.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
07/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:37
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013528-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada em 22/04/2014, fundada em duplicatas mercantis emitidas em maio/2012 (id. 30380492).
Conforme se infere do id. 236672322, em 30/05/2019 a empresa executada ajuizou pleito de recuperação judicial, que tramita perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, autuada sob o n.º 0712583-95.2019.8.07.0015.
O plano de recuperação judicial foi aprovado em assembleia de credores e homologado no dia 10/10/2022.
Nos termos do art. 49 da Lei de Falências e de Recuperações de Empresas (LFRE – Lei n.º 11.101/2005), “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.
Portanto, o crédito em questão se encontra submetido à recuperação judicial e, tendo a parte executada obtido a aprovação de seu Plano de Recuperação Judicial pela Assembléia Geral de Credores, bem como a homologação do PRJ pelo Juízo competente, operou-se a “novação dos créditos anteriores ao pedido”, obrigando o devedor e todos os credores sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da LFRE).
Assim, tendo havido a novação do crédito executado, o título exequendo se encontra desprovido de certeza e liquidez, já que novadas suas condições de pagamento, estando ausente assim pressuposto necessário à constituição válida do processo executivo, ainda que por causa superveniente ao ajuizamento da execução, devendo o presente feito se extinto sem resolução de mérito, com fundamento no art. 783, c.c. o art. 771, parágrafo único, ambo do CPC.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Sem honorários, pois o ajuizamento da execução foi posterior ao ajuizamento do pleito de recuperação judicial, o que demonstra que a parte ré já buscava meios de cumprir sua obrigação.
Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigente(s) sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Assinado Digitalmente -
23/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0013528-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO I.
Intime-se a parte executada para que comprove as alegações veiculadas em petitório de id. 217932355, juntando aos autos a sentença de homologação de sua Recuperação Judicial no processo de autos n.º 0712583-95.2019.8.07.0015, bem como a certidão que ateste seu trânsito em julgado ou a inexistência de interposição de recursos com efeito suspensivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 10:01
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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28/12/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/07/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 19:09
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2020 10:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:34
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:43
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:21
Recebidos os autos
-
13/08/2020 10:21
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2020 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 16:15
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 16:15
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 02:38
Publicado Decisão em 21/11/2019.
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20/11/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 11:36
Recebidos os autos
-
15/11/2019 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:57
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:57
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 19/09/2019 23:59:59.
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26/07/2019 15:00
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:25
Publicado Certidão em 18/07/2019.
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17/07/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 04:31
Publicado Certidão em 22/05/2019.
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21/05/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2019 23:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2019 23:20
Juntada de Certidão
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01/05/2019 05:30
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:30
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 30/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 12:50
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 02:25
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:17
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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