TJDFT - 0736454-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:30
Expedição de Autorização.
-
18/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/07/2025 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
16/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:36
Homologada a Transação
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:06
Expedição de Petição.
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:52
Outras decisões
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736454-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ANTONIA SOUSA DO NASCIMENTO NERY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da renúncia aos valores das rubricas que ultrapassam 5 anos, intime-se a parte autora para apresentar nova petição inicial com a adequação do valor da causa, constando expressamente os valores que foram renunciados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 13:48:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
12/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:05
Outras decisões
-
08/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2025 18:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/04/2025 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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