TJDFT - 0707343-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 07:11
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 07:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 07:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 06:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 06:51
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de THAINARA FORMIGA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:48
Outras decisões
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707343-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMIDIO MELO DE PINHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda. À Secretaria para inclusão no polo passivo dos réus indicados na emenda apresentada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
27/03/2025 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 06:50
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 06:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 06:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 06:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:32
Outras decisões
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EMIDIO MELO DE PINHO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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