TJDFT - 0702190-92.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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15/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR em 14/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0702190-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Considerando-se a anuência da parte ré, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 238118368, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Com base no disposto no art. 90 do CPC, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de julho de 2025.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702190-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Id 239423045.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
Aguarde-se por dez dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 09:47:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/06/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702190-92.2025.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 235119675.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:28
Outras decisões
-
31/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/03/2025 15:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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11/03/2025 15:41
Classe retificada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:39
Declarada incompetência
-
11/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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