TJDFT - 0739656-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739656-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GPORTOLI ALIMENTACAO 120DF EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de inclusão do avalista Giulliano Portela de Oliveira no polo passivo da presente execução.
Não há que se falar em ampliação do pólo passivo após a citação válida do devedor principal, uma vez que já operada a estabilização subjetiva da demanda, nos termos do art. 329 do CPC, aplicado ao processo de execução por força do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, arresto do TJDFT: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCLUSÃO DE AVALISTAS NO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO.
ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE.
EFEITO SUSPENSIVO NEGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de inclusão de avalistas no polo passivo de execução de cédula de crédito bancário, após a citação da empresa devedora.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível incluir avalistas no polo passivo da execução após a citação da parte originalmente executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A estabilização subjetiva da relação processual ocorre com a citação válida da parte executada, nos termos do art. 329 do CPC, aplicável ao processo de execução por força do art. 771, parágrafo único, do CPC. 4.
A inclusão de avalistas após a citação implica relevante alteração da relação jurídica processual e redirecionamento da pretensão executiva, o que não encontra amparo na legislação processual, no caso concreto. 5.
A alegação de risco de dano irreparável não justifica a medida, pois é possível ao exequente ajuizar nova execução contra os coobrigados. 6.
A jurisprudência do TJDFT firma entendimento quanto à impossibilidade de modificação do polo passivo após a estabilização da demanda, pois altera a relação processual e pode comprometer o contraditório e a ampla defesa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: A inclusão de avalista no polo passivo da execução de título extrajudicial, após a citação do executado, encontra óbice na estabilização subjetiva da relação processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329, I e II; 771, parágrafo único; 995, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1971089, 0747582-46.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, j. 12.02.2025; Acórdão 1696386, 0703431-29.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Vera Andrighi, j. 26.04.2023; Acórdão 1957423, 0742048-24.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Carmen Bittencourt, j. 21.01.2025. (Acórdão 2013417, 0711279-96.2025.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2025, publicado no DJe: 04/07/2025.)” 2.
Na petição de ID 243874209, o exequente informa que localizou o veículo objeto da garantia fiduciária, requerendo, por conseguinte, a penhora, avaliação e remoção do bem, a ser realizada pelo Senhor Oficial de Justiça no endereço indicado: Rua 14, Lote 2, Polo de Modas, Guará II, CEP 71030-200.
Indica, ainda, como fiel depositário o Sr.
Valter Rodrigues Martins, CPF nº *46.***.*07-53, e informa que as custas para cumprimento do mandado foram devidamente recolhidas.
Defiro o pedido retro.
Ao CJU para: 2.1.
Expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado na petição inicial, a ser cumprido pelo Senhor.
Oficial de Justiça no endereço informado. 2.2.
Nomeação do Sr.
Valter Rodrigues Martins como fiel depositário do bem, nos termos do art. 840 do CPC. 2.3.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou informar o paradeiro do veículo, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 13:53
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:53
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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15/06/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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24/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 13:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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20/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739656-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: GPORTOLI ALIMENTACAO 120DF EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD - teimosinha (anexos).
Certifico ainda que juntei consulta ao SNG/DF - veículo placa OVP6679 (anexo).
Dê-se vista à parte autora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 às 18:42:26 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
09/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 21:21
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:44
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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24/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:01
Outras decisões
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10/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:56
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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20/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 21:05
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 21:20
Recebidos os autos
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17/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de GPORTOLI ALIMENTACAO 120DF EIRELI - ME em 04/04/2023 23:59.
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:24
Publicado Edital em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 14:07
Expedição de Edital.
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26/01/2023 07:02
Recebidos os autos
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26/01/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 07:02
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
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18/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 18:41
Recebidos os autos
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07/12/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:41
Deferido o pedido de GPORTOLI ALIMENTACAO 120DF EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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26/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
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09/10/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de GPORTOLI ALIMENTACAO 120DF EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59:59.
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27/06/2022 01:01
Publicado Edital em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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21/06/2022 17:34
Expedição de Edital.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 21:06
Recebidos os autos
-
10/08/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2021 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/08/2021 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2021 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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05/08/2021 13:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/08/2021 20:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:42
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 22:25
Mandado devolvido dependência
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28/05/2021 17:05
Juntada de aditamento
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25/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 14/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 20:48
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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