TJDFT - 0710643-30.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710643-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SONHA SANTANA DE SOUZA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca dos ofícios 1791/2025/VRP ID 245405216 e 1792/2025/VRP ID 245407496, enviados nesta data via CRC-JUD, conforme comprovante em anexo, e que deverá(ão) acompanhar aquela(s) averbação(ções).
Após, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 8 de agosto de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
08/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/07/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0710643-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: SONHA SANTANA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aponta a requerente erro material no despacho de ID 229812483.
Alega, para tanto, que em virtude de ter indicado na petição inicial que o seu estado civil seria o de casada, e o correto é o de divorciada, acabou por refletir no despacho de ID 229812483, o que resultou em erro material, haja vista ter sido solicitada a declaração de anuência (ciência) de Gildeci Pereira de Sena.
Na verdade, não há erro material a ser sanado.
A declaração de anuência (ciência) de Gildeci Pereira de Sena é necessária porque a alteração do nome da requerente de Sonha Santana de Souza para Sônia Santana de Souza, caso deferido, irá refletir no assento de casamento dele.
Portanto, faz-se necessário que o ex-cônjuge tenha, ao menos, ciência de que o assento de casamento pode ser alterado.
Com relação ao pedido de ID 230097599, o requerimento de isenção dos emolumentos deve ser formulado diretamente pela parte perante o órgão responsável, tendo em vista que a gratuidade já deferida nestes autos se estende aos custos para obtenção de certidões para instrução do feito, consoante artigo 98, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
27/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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