TJDFT - 0795274-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 10:37
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795274-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DI CAMPOS CONSULTORIA E MARKETING LTDA EXECUTADO: ESPACO DA VIDA SERVICOS EM SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA fica intimada do ato processual de ID 244725018: "(...) Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 244721120 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada." BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:12:57. -
25/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:57
Outras decisões
-
31/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ESPACO DA VIDA SERVICOS EM SAUDE LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ESPACO DA VIDA SERVICOS EM SAUDE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:29
Expedição de Carta.
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12/05/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0795274-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DI CAMPOS CONSULTORIA E MARKETING LTDA REVEL: ESPACO DA VIDA SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada, pela via postal, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:28
Outras decisões
-
25/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ESPACO DA VIDA SERVICOS EM SAUDE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ESPACO DA VIDA SERVICOS EM SAUDE LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/01/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:24
Decretada a revelia
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/12/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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