TJDFT - 0720453-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:25
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720453-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PINE S/A DESPACHO Na forma da decisão do ID 236443085, exclua-se a contestação do ID 245952414, eis que o réu sequer foi citado nos autos.
Intime-se o autor para cumprir a parte final da referida decisão, a fim de apresentar o pedido de instauração do processo por superendividamento, em 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2025 10:55
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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11/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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03/07/2025 12:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:34
Outras decisões
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26/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720453-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PINE S/A DECISÃO Recebo a competência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Observando que a parte autora pretende a repactuação das dívidas e as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021, emende-se a inicial para: a) informar se possui imóvel(éis) em seu nome ou de seu cônjuge.
Em caso positivo, apresente prova documental do alegado; b) informar se o cônjuge aufere rendimentos, apresentando prova documental do alegado.
Em caso positivo deverá anexar o contracheque; c) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021.
Em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos; d) indicar o número dos contratos que pretende alcançar com o julgamento da presente ação; e) apresentar planilha de todos os credores, que deve conter: credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, total vencido, total a vencer; f) apresentar o plano de pagamento de todos os credores, observando os requisitos do artigo 104-A do CDC.
No mais, em que pese a parte incluir no polo passivo quatro instituições financeiras, só se localizou nos documentos apresentados dívidas contraídas com o Banco BRB.
Assim, deverá anexar aos autos documentos que demonstrem as alegadas dívidas com as demais instituições.
Por fim, os pedidos de mérito devem observar estritamente o rito do processo de repactuação de dívidas.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/04/2025 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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