TJDFT - 0724553-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:47
Indeferido o pedido de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA - CPF: *15.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
08/07/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724553-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA EXECUTADO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 240217798 e documentos de ID nº 240217803; nº 240217804; nº 240217805 e nº 240217806 e nº 240217809.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:00
Outras decisões
-
23/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724553-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA EXECUTADO: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA 2025 DECISÃO 1.
Diante do pedido de ID nº. 228339321, converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Não Fazer, devendo constar como exequente CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA e como parte executada MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA. 2.
Em seguida, intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir a obrigação de fazer fixada na sentença de ID nº. 226175689, consistente em não efetuar ligações de cobrança relacionadas à dívida objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo de majoração no caso de descumprimento, bem como conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3.
Transcorrido o prazo do item “2” acima, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, a requerer o que for de direito, sempre comprovando com áudios, vídeos ou documentos as alegações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação de fazer. 4.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:35
Deferido o pedido de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA - CPF: *15.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:14
Deferido o pedido de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA - CPF: *15.***.*94-00 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2025 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 10:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:22
Outras decisões
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2025 13:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
08/04/2025 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2025 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de CICERO GASPAR CORRENTE NEVES LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/01/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 02:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 23:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/11/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:30
Outras decisões
-
19/11/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/11/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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