TJDFT - 0737781-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GISELE ROMUALDO MARAUI em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 21:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 21:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/05/2025 21:16
Recebidos os autos
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16/05/2025 21:16
Homologada a Transação
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16/05/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/05/2025 17:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737781-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE ROMUALDO MARAUI REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 21/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-13-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 14:16:45. -
25/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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