TJDFT - 0745940-53.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro. -
16/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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15/06/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA COSTA DA CONCEICAO - CPF: *00.***.*23-95 (AUTOR).
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29/05/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2025 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Esclareça se o que postula é o exercício do direito de retirada da autora dos quadros sociais ou a exclusão da ré dos mesmos.
Ainda, junte aos autos a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial da sociedade a ser resolvida.
Prazo de 15 dias.
Pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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