TJDFT - 0799199-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/09/2025 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:29
Outras decisões
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28/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LAISSA THAYNA SOARES BORGES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0799199-94.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: LAISSA THAYNA SOARES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:22
Outras decisões
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12/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:24
Outras decisões
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23/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de WN ODONTOLOGIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:49
Outras decisões
-
26/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:37
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:28
Outras decisões
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19/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:47
Outras decisões
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de WN ODONTOLOGIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:59
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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