TJDFT - 0739125-40.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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16/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:58
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCINELIA PEREIRA DE SANTANA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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28/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/05/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/04/2025 07:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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