TJDFT - 0709752-86.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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26/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 18:43
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JUCIELDO SILVA VALVERDE em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709752-86.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUCIELDO SILVA VALVERDE REQUERIDO: ROMILDO PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:11
Outras decisões
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05/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:23
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0709752-86.2024.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JUCIELDO SILVA VALVERDE REQUERIDO: ROMILDO PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou embargos à monitória.
Intimo a parte autora para ciência/manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:55
Outras decisões
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25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/11/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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