TJDFT - 0704786-34.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704786-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO MARQUES DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: JOAO MARQUES DE OLIVEIRA NETO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Tendo em vista se tratar de Cumprimento de Sentença, se optar pela análise da aplicação do arts. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, qual seja, presunção de validade da comunicação ao endereço existente nos autos, fica a parte autora intimada a indicar o exato ID em que consta a última intimação válida do executado ou a petição em que, por último, o executado indicou seu próprio endereço.
Caso não faça parte dos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, cópia integral da ação de conhecimento que originou o presente cumprimento e indicar o exato ID para verificação da presunção da validade da intimação.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:11:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Número do processo: 0704786-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO MARQUES DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO SISTEMAS.INFOJUD Após pesquisa no sistema integrado INFOJUD, certifico que anexo, com marcação de sigilo, a declaração de IR mais recente do executado(a), com acesso liberado exclusivamente às partes e advogados.
Fica, ainda, o EXEQUENTE intimado a requerer o que entender de direito e para que tome conhecimento da documentação extraída do INFOJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido do seu dever de preservar o caráter sigiloso da mesma, mediante acesso exclusivo às partes, sendo vedado o seu uso para fins estranhos à lide (Artigo 3ª da LC 105/2001); BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:54:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704786-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: JOAO MARQUES DE OLIVEIRA NETO DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à pesquisa via INFOJUD, nos termos da decisão de ID 211540719.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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06/04/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE OLIVEIRA NETO em 18/02/2025 23:59.
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16/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE OLIVEIRA NETO em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/09/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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