TJDFT - 0752218-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752218-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TERESINHA MARIA BRATZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 16:33:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA BRATZ em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:10
Indeferido o pedido de TERESINHA MARIA BRATZ - CPF: *71.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/10/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA BRATZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA BRATZ em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA BRATZ em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:33
Julgado procedente o pedido
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/09/2024 21:16
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:53
Outras decisões
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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