TJDFT - 0716455-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 11:50
Mandado devolvido redistribuido
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 06:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716455-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JONES DOUGLAS DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça de ID 239267457.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 08:40:54.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS -
23/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:26
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716455-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JONES DOUGLAS DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:58
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 21:15
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:15
Declarada incompetência
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31/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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