TJDFT - 0710229-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
18/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA JAQUELINE SILVA LIMA - CPF: *05.***.*33-67 (REU), LORENA KAREN CALDEIRA SILVA - CPF: *63.***.*39-75 (REU), MARFISA HELOISA FERREIRA FRERES - CPF: *03.***.*19-34 (REU), MARFISA HELOISA FERREIRA FRERES - CPF: 703.
-
18/07/2025 14:15
Outras decisões
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ISAIAS FRERES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710229-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: RÉUS DESCONHECIDOS, ISAIAS FRERES DE OLIVEIRA, ERYSLANYA SILVA DE LAMARQUES, JOAO DOS REIS DE OLIVEIRA, VANDINEIDE BESERRA DA SILVA, ANA LUISA CALDEIRA SILVA, ANDREA IRIS DA SILVA, ELUISIA FRANCISCA DA SILVA, ILMA FRANCISCA DE LIMA, ARLENE CARDOSO RAMOS, ARNON QUINTINO DA SILVA, JESSICA LUIZA REIS, EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ABIGAIL QUINTINO DA SILVA, WENNER SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora manifestou concordância com a inclusão de ABIGAIL QUINTINO DA SILVA no polo passivo (Id 225996647).
Abigail apresentou contestação ao Id 233299723.
Conforme consta aos Ids 225287179 e 225469779, ERYSLANYA SILVA DE LAMARQUES é casada com WENNER SILVA DE SOUZA.
Wenner solicitou habilitação pela Defensoria Pública (Id 225287179).
Há informação de que JÉSSICA LUIZA REIS é casada com LUCIANO KAROL GONÇALVES GOULAR (Id 225244453).
ANA LUISA CALDEIRA SILVA aduz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, visto que a proprietária da unidade n. 202 seria LORENA KAREN CALDEIRA SILVA (Id 226752537).
Ambas requereram habilitação nos autos, por intermédio da Defensoria Pública.
Ao Id 231053789, ANDREA IRIS DA SILVA aduz ilegitimidade passiva e requer a citação de LEONARDO BATISTA FERREIRA, referente à unidade n. 204.
ANTÔNIA JAQUELINE SILVA LIMA afirma ser proprietária da unidade n. 204 e oferece contestação ao Id 227275153.
Conforme certificado ao Id 225258194, ISAIAS FRERES DE OLIVEIRA informou que a proprietária da unidade térrea n. 01 seria MARFISA HELOISA FERREIRA FRERES.
Marfisa apresentou contestação ao Id 227267872.
Conforme certificado ao Id 230308339, com exceção de ARLENE CARDOSO RAMOS, todos os demais réus foram citados.
Decido.
Promovo a inclusão de Abigail e Wenner no polo passivo, ante o litisconsórcio necessário.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita aos réus ABIGAIL QUINTINO DA SILVA, ILMA FRANCISCA DE LIMA, ERYSLANYA SILVA DE LAMARQUES, WENNER SILVA DE SOUZA, ANA LUISA CALDEIRA SILVA, ELUÍSIA FRANCISCA DA SILVA e ANDREA IRIS DA SILVA, uma vez que os documentos apresentados demonstram que os réus não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de suas respectivas famílias.
Anote-se.
Apresente a parte ré VANDINEIDE BESERRA DA SILVA seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre: 1) A petição oferecida por MARFISA HELOISA FERREIRA FRERES ao Id 227267872, e sobre diligência de Id 225258194, considerando que ARLENE CARDOSO RAMOS e ISAIAS FRERES DE OLIVEIRA não foram identificados como proprietários da unidade térrea n. 01. 2) A inclusão de LUCIANO KAROL GONÇALVES GOULAR no polo passivo, devendo indicar os dados necessários para realização da citação; 3) O pedido de exclusão do feito realizado por ANA LUISA CALDEIRA SILVA, e o pedido de inclusão formulado por LORENA KAREN CALDEIRA SILVA; 4) O pedido de exclusão do feito realizado por ANDREA IRIS DA SILVA; 5) Quem deverá ser incluído no polo passivo, referente à unidade n. 204, considerando os pedidos formulados por Andrea Iris e a interessada ANTÔNIA JAQUELINE SILVA LIMA.
Prazo: 15 dias.
O pedido de gratuidade formulado por Lorena Karen, Marfisa Heloísa, e Antônia Jaqueline será analisado após deliberação sobre a inclusão, ou não, no polo passivo da demanda.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a ABIGAIL QUINTINO DA SILVA - CPF: *92.***.*03-04 (REQUERIDO), ILMA FRANCISCA DE LIMA - CPF: *17.***.*21-34 (REU), ERYSLANYA SILVA DE LAMARQUES - CPF: *53.***.*24-97 (REU), WENNER SILVA DE SOUZA - CPF: *31.***.*81-84 (REQ
-
24/04/2025 18:10
Outras decisões
-
22/04/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ARNON QUINTINO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDREA IRIS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EVERALDO PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO DOS REIS DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANA LUISA CALDEIRA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELUISIA FRANCISCA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ISAIAS FRERES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JESSICA LUIZA REIS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ERYSLANYA SILVA DE LAMARQUES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ILMA FRANCISCA DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:54
Outras decisões
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Réus desconhecidos em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:04
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
24/07/2024 16:32
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:52
Outras decisões
-
10/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005209-16.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Barbosa da Conceicao
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2019 02:09
Processo nº 0737778-69.2025.8.07.0016
Marcia Rejane Martins de Matos
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Advogado: Marcelo Elmokdisi Dimatteu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 19:27
Processo nº 0701184-41.2025.8.07.0021
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme Pereira Franca
Advogado: Alexandre Nunes Bonifacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 08:30
Processo nº 0005779-17.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Valdoir Menezes Medina
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 10:23
Processo nº 0702313-14.2025.8.07.0011
Paulo Rodrigo Tamietti
Marcos Antonio de Souza
Advogado: Meiry Claudia de Melo Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 00:03