TJDFT - 0704526-08.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:43
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/07/2025 22:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:30
Declarada incompetência
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24/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704526-08.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
P.
V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de débito, demonstrando o cálculo discriminado do valor do desconto é fundamental a fim de possibilitar a purgação da mora por parte do devedor.
Assim, pela derradeira vez, emende-se a petição inicial para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas, de forma detalhada, a fim de evitar mácula ao contraditório e a ampla defesa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:35
Outras decisões
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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