TJDFT - 0711004-29.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:11
Outras decisões
-
04/09/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711004-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LIFE CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação da pessoa jurídica executada.
Intime-se o credor, para juntar aos autos a cópia do ato constitutivo do executado, atualizado e consolidado, extraído perante a Junta Comercial, bem como certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, a fim de que seja verificada a atual situação da empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Ademais, deverá ainda trazer juntar aos autos a qualificação completa dos sócios da pessoa jurídica, de modo que seja possível a citação na pessoa de seu representante legal. 1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de encontrar-se a pessoa jurídica com inscrição de "baixada", retornem os autos conclusos. 2.
Vindo endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento, em nome dos sócios que constam no ato constitutivo. 3.
Caso o credor não possua o endereço dos sócios da pessoa jurídica, desde já autorizo a pesquisa para a localização dos mesmos, por qualquer um dos sistemas disponíveis desse juízo (RENAJUD, SISBAJUD ou SNIPER).
Aguarde-se o cumprimento das diligências.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de recebimento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Outras decisões
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28/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:58
Outras decisões
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20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/07/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:58
Outras decisões
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08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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08/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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08/06/2025 06:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 22:20
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:20
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711004-29.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LIFE CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:36
Declarada incompetência
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08/05/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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