TJDFT - 0701776-45.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701776-45.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BELA HORTIFRUTI LTDA, EDNA DE JESUS REIS CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação do(a) EXECUTADO: BELA HORTIFRUTI LTDA e EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 09:29:35.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701776-45.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BELA HORTIFRUTI LTDA, EDNA DE JESUS REIS CARDOSO DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 7 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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