TJDFT - 0705518-66.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 08:50
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 10:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:27
Outras decisões
-
23/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de JAIR CARVALHO RAMOS em 14/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705518-66.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JAIR CARVALHO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte exequente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.590,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Emende-se para apresentar o verso da nota promissória de Id 233379203.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*11-17 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712569-56.2024.8.07.0009
Ronan de Cerqueira Lacerda
Zebrands Comercial LTDA.
Advogado: Guilherme Tiburcio Scagliusi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 16:16
Processo nº 0705622-02.2018.8.07.0007
William Santos Goncalves
Renato de Oliveira Lobo
Advogado: William Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2018 15:56
Processo nº 0747879-50.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Edson Luiz Goncalves Monteiro
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:42
Processo nº 0722015-89.2024.8.07.0007
Nenen S Chopp Comercio Varejista de Comb...
Shirley Nunes Pires Filho
Advogado: Dhenner Lino da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:24
Processo nº 0705715-43.2024.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mickael Tiamann da Silva Pastana
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 00:12