TJDFT - 0705760-25.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:06
Outras decisões
-
03/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:11
Outras decisões
-
04/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES ALVES DA SILVA - CPF: *46.***.*73-73 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MOISES ALVES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705760-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOISES ALVES DA SILVA EXECUTADO: JUCELINO CEZARIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) Juntar a petição inicial, já que só foram juntados os documentos. 2) Apresentar seus comprovantes de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado. 3) Juntar cópia do título frente e verso.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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