TJDFT - 0004097-54.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:58
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:04
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 18:04
Indeferido o pedido de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA - CPF: *57.***.*55-72 (EXEQUENTE), ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*48-91 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:27
Outras decisões
-
08/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:35
Outras decisões
-
02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:47
Outras decisões
-
07/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/08/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 15:19
Outras decisões
-
17/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:20
Outras decisões
-
10/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:04
Outras decisões
-
25/06/2024 01:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004097-54.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO, FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, DORALICE DO VALE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Nestes autos, aguarda-se resultado do SISBAJUD, ressaltando que a consulta se encerrará somente ao final do dia 17/06/2024.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 27 de maio de 2024 17:19:50.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
27/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0004097-54.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO, FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, DORALICE DO VALE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial, considerando que foi apresentada planilha do débito no ID 1851128061.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 185128061, qual seja, R$ 66.660,00.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:00
Outras decisões
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0004097-54.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO, FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, DORALICE DO VALE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada a emendar a inicial de cumprimento de sentença para trazer aos autos planilha atualizada do débito e comprovar o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de retorno ao arquivo.
A parte autora apresentou apenas a guia e seu comprovante de pagamento, não apresentado planilha do débito.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:06
Determinado o arquivamento
-
15/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 23:38
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:42
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
07/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0004097-54.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO, FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, DORALICE DO VALE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe-se que os executados alegaram que não poderiam arcar com parcelas superiores a R$ 1.000,00 (mil reais), conforme ID. 172276576.
Ao ID. 172846876, o exequente aduziu que concordaria com a adaptação, mantido os demais termos do acordo (ID. 168866010), e pugnou pela homologação do acordo.
Todavia, a proposta de acordo consta parcela no valor de R$. 1.500,00.
Assim, o exequente deve apresentar nova petição com a devida adequação do acordo, notoriamente quando ao valor e quantidade de parcelas, a fim de evitar confusão processual, no prazo de 5 dias.
Após, deve ser dado nova vista aos executados para concordância, por igual prazo. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:59
Outras decisões
-
23/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004097-54.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO, FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, DORALICE DO VALE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que se manifeste sobre a petição da parte requerida.
Após, fazer os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de setembro de 2023, 17:42:59.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
20/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:58
Outras decisões
-
21/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0004097-54.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO, FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA, DORALICE DO VALE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte exequente intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, bem como acerca da proposta de acordo.
Prazo de 15(quinze) dias.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 4 de agosto de 2023 12:58:31.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
04/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:44
Deferido o pedido de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO - CPF: *41.***.*30-78 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 08:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2020 08:04
Transitado em Julgado em 14/09/2020
-
14/09/2020 12:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/09/2020 12:11
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:11
Homologada a Transação
-
11/09/2020 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/09/2020 17:01
Audiência Conciliação realizada - 11/09/2020 14:40
-
11/09/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/09/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/07/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 22:24
Recebidos os autos
-
20/07/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
20/07/2020 10:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
30/06/2020 14:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
22/05/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 17:21
Audiência Conciliação designada - 11/09/2020 14:40
-
22/05/2020 17:20
Audiência Conciliação cancelada - 18/06/2020 14:40
-
18/05/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/03/2020 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
04/03/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:57
Audiência Conciliação designada - 18/06/2020 14:40
-
02/03/2020 22:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/02/2020 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 01:43
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 22:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 16:34
Recebidos os autos
-
08/01/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 02:52
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2019 07:30
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:16
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:06
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 02:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 19:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 20:37
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:40
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2019 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2019 04:42
Processo Desarquivado
-
01/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 14:52
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2019 05:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 03:01
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
12/09/2019 19:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 19:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:18
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/09/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:27
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2019 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/08/2019 06:34
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 20:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 21:08
Recebidos os autos
-
01/08/2019 21:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2019 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:19
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 19/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 03:33
Publicado Sentença em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:04
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 06/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 02:29
Publicado Sentença em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
02/05/2019 18:35
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
25/03/2019 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 12:12
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 15/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 00:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2019 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 09:18
Recebidos os autos
-
19/02/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 21:18
Recebidos os autos
-
11/02/2019 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:22
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
17/12/2018 11:08
Recebidos os autos
-
17/12/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2018 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 10:25
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 10:25
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 20/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 04:12
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 10:09
Recebidos os autos
-
23/10/2018 10:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 03:50
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 10:10
Recebidos os autos
-
08/10/2018 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2018 10:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/09/2018 03:31
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 11:46
Recebidos os autos
-
18/09/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA CARLOS PEREIRA em 13/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/08/2018 13:02
Audiência Conciliação realizada - 22/08/2018 16:20
-
22/08/2018 12:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/07/2018 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 06:19
Publicado Intimação em 22/06/2018.
-
22/06/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 14:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/06/2018 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 14:00
Audiência conciliação designada - 22/08/2018 16:20
-
15/06/2018 15:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/06/2018 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 11:34
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO PEREIRA NETO em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 03:19
Publicado Certidão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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