TJDFT - 0740811-67.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:25
Expedição de Termo.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RUTE DOS SANTOS RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 23:55
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:54
Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/06/2025 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/06/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA MARCILIO DE MORAES - CPF: *04.***.*94-34 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 16:30
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
2.
Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 234424151, a assinatura da outorgante foi obtida por meio do aplicativo gov.br, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020).
Desse modo, determino à parte autora que regularize a representação processual, juntando procuração ad judicia em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pela outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil. 3.
Para subsidiar o seu pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora, que exerce a profissão de advogada, a sua última declaração de IRPF. 4.
Verifico que a interditanda não reside com a requerente, que se candidata a assumir a curatela. É recomendável, todavia, que o interditando resida com seu curador, uma vez que, a partir da decisão que concede a curatela provisória, ficam sob a responsabilidade do curador não só a administração dos bens e rendimentos, mas também, e principalmente, a própria pessoa do interditando, tendo o curador o dever de zelar pelo seu bem estar, satisfazendo todas as necessidades imprescindíveis a uma vida digna.
Assim, esclareça a autora: a) Se pretende levar a interditanda para residir consigo caso a curatela provisória seja concedida e quando isso ocorrerá; b) Se há outro parente que resida no mesmo endereço da interditanda e que tenha interesse em assumir a curatela, devendo informar, em caso afirmativo, a qualificação completa dele.
Havendo o consentimento dele, também deverão ser anexados ao processo os documentos pessoais dele (RG e CPF) e a procuração ad judicia outorgada aos mesmos advogados, a fim de que possa também integrar o polo ativo. 5.
Determino ainda à requerente que: a) Relacione todas as demais pessoas que residem no mesmo endereço da interditanda, indicando os respectivos parentescos com ela; b) Informe se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título em caso positivo; c) Relacione todos os bens da interditanda, apresentando a respectiva documentação comprobatória (certidão de matrícula recente dos imóveis, CRLV dos veículos, etc.); d) Relacione todas as contas bancárias da interditanda (indicando banco, agência e conta); e) Relacione todas as aplicações financeiras dela; f) Informe quais são as fontes de renda da interditanda (aposentadoria, pensão por morte, aluguéis etc.), apresentando a respectiva documentação comprobatória (contracheques, contratos etc.); g) Junte a certidão de casamento da requerida, emitida em data recente, pois a de ID nº 234424155, é muito antiga.
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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