TJDFT - 0755204-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755204-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA DA SILVA MELO REQUERIDO: AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA MELO em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:45
Outras decisões
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29/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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