TJDFT - 0704039-38.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIANE PINHEIRO DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:25
Outras decisões
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28/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 13:56
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:56
Outras decisões
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24/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2025 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704039-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA EXECUTADO: FABIANE PINHEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 234929133.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 15:41:32.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:01
Outras decisões
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08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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