TJDFT - 0703589-91.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
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17/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 12:37
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:37
Deferido o pedido de CAIO DE MORAIS NAGASE - CPF: *34.***.*71-54 (EXECUTADO).
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06/05/2024 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DE MORAIS NAGASE - CPF: *34.***.*71-54 (EXECUTADO).
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:45
Outras decisões
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22/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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17/02/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:19
Indeferido o pedido de CAIO DE MORAIS NAGASE - CPF: *34.***.*71-54 (EXECUTADO)
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15/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/01/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CAIO DE MORAIS NAGASE em 02/10/2023 23:59.
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10/08/2023 07:37
Publicado Edital em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703589-91.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - PEDRO ROBERTO ROMAO (CPF: *73.***.*17-61); SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CPF: 55.***.***/0001-06); ANDREA TATTINI ROSA (CPF: *89.***.*20-05); ; Executado - CAIO DE MORAIS NAGASE (CPF: *34.***.*71-54); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: CAIO DE MORAIS NAGASE, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 47.004,80 (quarenta e sete mil e quatro reais e oitenta centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 7 de agosto de 2023 17:55:57.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/08/2023 17:56
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
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04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/04/2023 23:59.
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02/04/2023 15:09
Recebidos os autos
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02/04/2023 15:09
Outras decisões
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22/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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19/09/2022 20:04
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:35
Expedição de Carta.
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05/09/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 21:01
Juntada de Certidão
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23/06/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 20:27
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 11:56
Recebidos os autos
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18/03/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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