TJDFT - 0706490-36.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:07
Outras decisões
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15/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/08/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 23:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91, Endereço: SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, 39, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-900, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0706490-36.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Autor: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Réu: BANCO DO BRASIL SA DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público, uma vez que a autora é incapaz.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL SA.
A autora pretende a revisão da taxa de juros aplicada a seu contrato e a redução do valor da parcela.
A análise do pedido depende da manifestação da parte contrária.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
09/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*81-53 (REQUERENTE).
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09/05/2025 19:53
Outras decisões
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08/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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