TJDFT - 0727313-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727313-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C EXECUTADO: ROBERTO VIEIRA, CLAUDIA BARRETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIA BARRETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES A,B,C em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 23:43
Recebidos os autos
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03/04/2025 23:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:57
Outras decisões
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30/01/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:25
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:25
Outras decisões
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08/01/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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