TJDFT - 0711689-79.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES ROCHA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Outras decisões
-
28/07/2025 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL RODRIGUES ROCHA - CPF: *41.***.*46-10 (REU).
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04/06/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711689-79.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MICHAEL RODRIGUES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover por ora acerca do pleito de purga da mora, sobretudo porque já passado muito tempo do prazo para tal, 5 dias do cumprimento da liminar.
Quanto à possibilidade de acordo, esclareço que já rechaçada pelo réu na derradeira manifestação, não excluindo a possibilidade de realização extrajudicial direta pelas partes, considerando que o réu está representado por advogado.
Acerca dos bens ditos por deixados no veículo, o autor indicou pessoa para tratar do assunto (Katia Oliveira Tel.: (61) 3301-5051 (whatsapp)).
Emende-se a inicial de reconvenção para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; Note o demandado que alega que exercia a atividade de motorista de aplicativo até a apreensão do bem, ao que deve comprovar o que percebia mensalmente em reais em tal condição nos últimos 3 meses. 2) informar na reconvenção quais cláusulas pretende anular, bem como qual o percentual de juros está acima do legalmente previsto e qual é esta taxa legalmente prevista. 3) indicar qual quantia deve ser restituída em dobro; 4) atribuir valor da causa à reconvenção, considerando a restituição de bens e os pleitos revisionais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento/não recebimento da reconvenção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2025 02:50
Publicado Edital em 31/01/2025.
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30/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de MICHAEL RODRIGUES ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:12
Expedição de Edital.
-
28/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:21
Outras decisões
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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12/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:58
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
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05/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
05/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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