TJDFT - 0738750-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 17:14
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial e DEFIRO o pedido formulado para determinar a expedição ALVARÁ autorizando a Requerente JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES a levantar os valores de FGTS da falecida MARIA JOSE GOMES, depositado em juízo (ID171829747).
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pela requerente, no entanto a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC devido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
18/06/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738750-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE GOMES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de homologação, providencie a inventariante a apresentação do esboço de partilha, na forma técnica, observando o disposto nos artigos 651 a 653, do CPC/2015, contendo a qualificação completa da inventariada e da herdeira, bem como apontando o ID em que se encontram os documentos que atestam a titularidade do bem sobrepartilhado.
Ademais, deverá descrever as dívidas e a forma de quitá-las, apontando-se ainda eventual pagamento dos tributos devidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:37
Outras decisões
-
29/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
28/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:48
Outras decisões
-
28/11/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
25/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:55
Outras decisões
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:50
Outras decisões
-
15/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:35
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738750-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE GOMES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham as custas iniciais devidamente adimplidas ou comprovantes de rendimentos da parte autora para averiguação dos pressupostos da gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferir para conta remunerada vinculada a este Juízo os eventuais saldos de FGTS do falecido.
Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:12
Outras decisões
-
21/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:21
Outras decisões
-
18/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 18:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para SOBREPARTILHA (48)
-
18/07/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2023 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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