TJDFT - 0727899-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:58
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOANA DARC BAHIA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:05
Expedição de Petição.
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24/07/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727899-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: JOANA DARC BAHIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 228265812, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:33
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA DARC BAHIA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:17
Outras decisões
-
13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727899-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: JOANA DARC BAHIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 233054751.
Concedo o prazo de 05 dias para a parte autora se manifestar acerca da decisão de ID 232085393. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOANA DARC BAHIA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Outras decisões
-
08/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOANA DARC BAHIA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:39
Outras decisões
-
24/10/2024 15:39
em cooperação judiciária
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22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 07:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:15
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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