TJDFT - 0702014-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de CAROLINE DE LIMA LACERDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de CAROLINE DE LIMA LACERDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702014-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DE LIMA LACERDA REU: LIVELO S.A.
REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente Caroline de Lima Lacerda, e como executadas as empresas Livelo S.A. e Via Varejo S.A.
No passo, a sentença de ID nº. 163046606 condenou as empresas executadas, solidariamente, a cumprirem a oferta de vender à exequente (Caroline) o iPhone 13 Pro Max 256 Gb, da marca Apple, na cor verde-alpino, pelo valor de R$8.999,00 (oito mil novecentos e noventa e nove reais), com atribuição de 89.990 (oitenta e nove mil e novecentos e noventa) pontos referentes à promoção da compra, conforme anunciado.
Todavia, intimada a manifestar-se sobre a petição de ID nº. 167381928, sob pena de desistência tácita da compra e, em consequência, declaração de cumprimento integral da sentença, a exequente informou que não tem interesse na aquisição do produto objeto dos autos (ID nº. 168139213).
Assim, intimem-se as partes executadas Livelo S.A. e Via Varejo S.A. para se ciência e manifestação acerca da petição de id.
ID nº. 168139213 e documentos que a instruem no prazo de 5 (cinco), sob pena de seu silêncio ser interpretado como cumprimento integral da sentença de ID nº. 163046606.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/08/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:59
Outras decisões
-
09/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702014-20.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE DE LIMA LACERDA REU: LIVELO S.A.
REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da petição de ID 167381928, sob pena de desistência tácita da compra e, por conseguinte, declaração de cumprimento integral da sentença pelas empresas executadas. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:00
Outras decisões
-
02/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
02/08/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 17:16
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de CAROLINE DE LIMA LACERDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/06/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CAROLINE DE LIMA LACERDA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/05/2023 20:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:31
Outras decisões
-
13/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:22
Indeferido o pedido de CAROLINE DE LIMA LACERDA - CPF: *26.***.*00-06 (AUTOR)
-
05/02/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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