TJDFT - 0703215-85.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE BISPO VILA NOVA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VALCIO DIAS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, e dos artigos 64, §1º, 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, e dos artigos 64, §1º, 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/05/2025 13:48
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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05/05/2025 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/04/2025 19:02
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/04/2025 17:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 09:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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23/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:49
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de intimação
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12/03/2025 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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