TJDFT - 0713872-23.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:30
Deferido o pedido de JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE - CPF: *14.***.*26-00 (REQUERENTE).
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713872-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE, MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte EXEQUENTE / EXECUTADA intimada para recolher as custas finais a que foi condenado(a) pelo v.
Acórdão, calculadas cf.
ID 247614605, mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Gama-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025,às 15:08:40. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
28/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713872-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE, MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 21/08/2025, conforme certidão de ID 247231339.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025,às 13:12:34. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
25/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7237-03 (REQUERIDO)
-
03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7237-03 (REQUERIDO)
-
14/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713872-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE, MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Por meio da petição de Id 234602695, a parte autora manifesta concordância com a exclusão do Banco do Brasil do polo passivo e mantém o pleito em relação ao Banco Santander.
Concede quitação parcial correspondente a 50% do valor da condenação, relativamente aos valores já quitados pelo Banco do Brasil.
A questão envolve uma particularidade que talvez não foi considerada pela parte autora, uma vez que o acordo implica extinção da dívida em relação aos codevedores (art. 844, §3º, CC).
Assim, considerando que fora interposto recurso e em homenagem ao princípio da não surpresa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713872-23.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE, MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Por meio da petição de Id 234602695, a parte autora manifesta concordância com a exclusão do Banco do Brasil do polo passivo e mantém o pleito em relação ao Banco Santander.
Concede quitação parcial correspondente a 50% do valor da condenação, relativamente aos valores já quitados pelo Banco do Brasil.
A questão envolve uma particularidade que talvez não foi considerada pela parte autora, uma vez que o acordo implica extinção da dívida em relação aos codevedores (art. 844, §3º, CC).
Assim, considerando que fora interposto recurso e em homenagem ao princípio da não surpresa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2025 10:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/04/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE PEIXOTO CAVALCANTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de JOSEMILDO PEREIRA CAVALCANTE em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/01/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
24/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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