TJDFT - 0747630-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 16:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            17/06/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 16:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/05/2025 03:05 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 03:24 Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 16:26 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/05/2025 11:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/05/2025 03:49 Decorrido prazo de GLEISI HELENA HOFFMANN em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 03:49 Decorrido prazo de PARTIDO DOS TRABALHADORES em 30/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:43 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 18:51 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 18:51 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/04/2025 12:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            22/04/2025 21:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/04/2025 02:44 Publicado Despacho em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 15:20 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            08/04/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 22:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/03/2025 02:45 Publicado Sentença em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação - DISPOSITIVO Forte nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR o réu a pagar a cada autor o importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC, a contar do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (29.10.2024), conforme enunciados n. 362 e 54 das súmulas do STJ; c) CONDENAR o requerido a obrigação de fazer, consubstanciada no dever de divulgar no mesmo espaço de publicação, retratação reconhecendo a falsidade da afirmação de que o primeiro autor é vinculado ao crime organizado e que a segunda autora é a "tal da amante".
 
 Em virtude da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno a ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cabendo à parte autora o pagamento de 30% (trinta por cento) das mesmas verbas.
 
 Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            27/03/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 18:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/03/2025 02:30 Publicado Despacho em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 13:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            06/03/2025 12:10 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 13:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            28/02/2025 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 02:48 Decorrido prazo de RICARDO ARRUDA NUNES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 02:36 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 10:46 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 10:46 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/02/2025 12:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            04/02/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 03:43 Decorrido prazo de RICARDO ARRUDA NUNES em 03/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 17:57 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            24/01/2025 02:54 Publicado Despacho em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            22/01/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA 
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                                            20/01/2025 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 18:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/12/2024 02:36 Publicado Certidão em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 15:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 05:07 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/11/2024 02:32 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 17:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2024 17:59 Expedição de Mandado. 
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                                            06/11/2024 09:42 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 09:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/11/2024 09:15 Juntada de Petição de certidão 
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                                            31/10/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 23:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
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