TJDFT - 0710272-52.2019.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ARASAN - MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710272-52.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARASAN - MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: RAPHAEL CHAGAS PEREIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput" da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que prescreveu a pretensão da parte exequente para postular, via execução, o recebimento do seu crédito, já que transcorrido o prazo assinalado na decisão outrora proferida.
Isso posto, reconheço a ocorrência da prescrição, e EXTINGO o processo.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquivem-se os autos, COM BAIXA.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:52
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 12:06
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/10/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
05/04/2020 20:45
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/03/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/03/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:04
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/03/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/03/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 17:07
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/10/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:46
Juntada de Certidão
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18/10/2019 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 14:52
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 14:15
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/10/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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