TJDFT - 0709211-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição de comprovante
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19/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:22
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709211-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CESARIO JOSE TEIXEIRA INVENTARIADO: IMACULADA CONCEICAO DE MELO TEIXEIRA HERDEIRO: DIVINO BARBOSA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria; 2) Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais; 3) Junte as certidões de óbito atualizadas de Osorio Barbosa de Faria e Altina Faria de Melo; 4) Junte as certidões de óbito e de casamento atualizadas de IMACULADA; 5) Junte a certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC em nome da falecida.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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