TJDFT - 0701024-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:42
Outras decisões
-
08/07/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:04
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:04
Deferido o pedido de KENNEDY DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*86-07 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:14
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 10:06
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Diante de tais premissas, decreto a revelia da parte ré e DOU O FEITO POR SANEADO.
Anote-se quanto à revelia.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Preclusa a decisão, voltem os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:07
Decretada a revelia
-
29/02/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de KENNEDY DA SILVA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701024-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENNEDY DA SILVA SANTOS REU: CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CONTEMPLA CONSORCIOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:04
Outras decisões
-
10/03/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2023 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 08:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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