TJDFT - 0701818-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701818-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS DECISÃO INDEFIRO o pedido da parte exequente, formulado na petição de ID 245876344, de suspensão do processo, porquanto não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Ademais, em inteligência ao disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, caso não sejam localizados bens penhoráveis, o arquivamento dos autos é medida que se impõe, o que não impede, contudo, o desarquivamento e continuidade do processo, em caso de localização de bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional, conforme entendimento da Terceira Turma Recursal deste Tribunal de Justiça (TJDFT), in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - POSSIBILIDADE.
EQUIVALÊNCIA A ARQUIVAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 2.
Verifica-se que não foram encontrados bens penhoráveis da ré e que após inúmeras tentativas de penhora de bens no endereço indicado como residência da ré, o oficial de justiça informou que ela teria se mudado para o Piaui. [...] 4.
Inconteste o empenho da autora em encontrar bens da requerida a fim de ver quitado o seu crédito.
Entretanto, no momento, as diligências têm se mostrado improdutivas.
A manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, adequada a extinção do processo, que no caso equivale a arquivamento, nada impedindo o seu desarquivamento e prosseguimento, caso sejam localizados bens dentro do prazo de prescrição intercorrente. [...] 6.
Assim, diante da impossibilidade de encontrar bens penhoráveis ou da ausência de medidas concretas e úteis à satisfação do crédito da autora, cabível o arquivamento do feito com a expedição de certidão de crédito.
O arquivamento do processo, contudo, não impede o credor de promover o desarquivamento quando identificar bens penhoráveis. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. 9.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, a fim de evitar que a sua fixação em percentual do valor da condenação resulte em honorários irrisórios, suspensa sua exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça. (Acórdão 1287921, 07027195220188070020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 13/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (realce aplicado).
Desse modo, ante a ausência de localização de bens passíveis de penhora, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, nos termos da decisão de ID 245572125, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos. -
13/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:21
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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11/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2025 12:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) em 06/08/2025.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:10
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2025 11:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) em 22/07/2025.
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (EXECUTADO) em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:39
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (EXECUTADO)
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05/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:50
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:41
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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22/05/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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22/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:56
Deferido o pedido de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (EXECUTADO).
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19/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:02
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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17/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701818-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
07/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:10
Determinado o arquivamento
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05/04/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/04/2025 20:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701818-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao EXEQUENTE: RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A., encaminhado para o endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, 13, CHACARA 02 CONJUNTO K-2, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
27/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 20:01
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (EXECUTADO)
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/11/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 19:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:48
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO).
-
29/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2024 12:46
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/09/2023 14:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO) em 19/09/2023.
-
20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/09/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO) em 31/08/2023.
-
30/08/2023 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:10
Deferido o pedido de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/06/2023 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/05/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 00:11
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:44
Deferido o pedido de RAIMUNDA FRANCISCA FARIAS - CPF: *49.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/04/2023 18:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 00:12
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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