TJDFT - 0708650-89.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708650-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: MARCIO HENRIQUE ALVES QUINTANILHA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, bem como se manifestar sobre a petição de id 247123772.
Prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
29/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 17:39
Juntada de Petição de acordo
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19/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:41
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708650-89.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
C.
B.
S.
REU: M.
H.
A.
Q.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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