TJDFT - 0746761-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:59
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746761-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE MENEZES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
07/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746761-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE MENEZES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal deixou transcorrer in albis o prazo legal para o pagamento da RPV.
Faculto-lhe providenciar o depósito judicial do valor objeto da requisição de pagamento, atualizado, evitando-se, com isso, o bloqueio, por ordem judicial, de valores públicos.
Prazo: 15 dias, improrrogáveis.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:05
Outras decisões
-
22/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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14/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:57
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2023 14:00
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 11:12
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE MENEZES SILVA em 02/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:08
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 22:24
Recebidos os autos
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13/12/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:24
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 17:28
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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