TJDFT - 0703387-82.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 08:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:40
Outras decisões
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11/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/09/2025 04:53
Processo Desarquivado
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10/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS CHACARAS DA FAZENDA MONTE LIBANO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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22/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS CHACARAS DA FAZENDA MONTE LIBANO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto,JULGOIMPROCEDENTEa pretensão autoral, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, o qual fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 3º, do CPC. -
23/06/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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20/06/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/06/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS CHACARAS DA FAZENDA MONTE LIBANO em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703387-82.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS CHACARAS DA FAZENDA MONTE LIBANO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 232347590 - Contestação (TERRACAP).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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